Arruda dos Vinhos | Medidas de contenção contra covid-19 em vigor a partir de 4 de maio

Da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos recebemos um comunicado em que se dá conta das medidas em vigor naquele concelho, a partir de 4 de maio, no quadro da situação de calamidade decretada pelo governo.

De entre as medidas adotadas, consentâneas com a declaração de calamidade,  destacam-se as seguintes:

A partir de dia 4 de maio de 2020 poderão retomar as seguintes atividades, nas condições seguintes cujo cumprimento se aconselha e recomenda vivamente:

  • Reabertura dos cemitérios, com presença simultânea no interior de apenas, no máximo 10 Pessoas, devidamente afastadas fisicamente (dois metros de distância), cumprindo as regras de etiqueta respiratória, e preferencialmente utilizando máscara comunitária e luvas.
  • Reabertura de pequenas lojas/comércio de proximidade com menos de 200m2 de área e acesso direto à rua […] salvaguardando-se o distanciamento físico/social dentro dos estabelecimentos de dois metros entre as Pessoas, e utilização de máscara.
  • Reabertura de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, por marcação prévia e uso de máscara obrigatório para profissionais, assim como reforço com higiene das mãos, espaços e observância das regras de etiqueta respiratória.
  • Decisão de manter encerrados parques e jardins públicos, parques infantis, parques e equipamentos desportivos ao ar livre, piscina municipal, campos de ténis e paddel, campo de jogos, centros de convívio sénior, e Universidade das Gerações, por tempo indeterminado.
  • Decisão de manutenção da possibilidade de cafés e restaurantes trabalharem apenas em regime de take away, ou entregas ao domicílio.
  • Decisão de manutenção do cancelamento de todos os eventos culturais, recreativos e desportivos, até final de junho de 2020, onde se estimem aglomerações superiores a 10 Pessoas.
  • Decisão de manutenção das restrições decorrentes das declarações de situação de alerta anteriores, a eventos de cariz religioso até final de maio de 2020.
  • Está a ser preparada reabertura dos serviços municipais (em sistema rotativo, excepto nos serviços do Estaleiro Municipal, a funcionar com desfasamento de horários de trabalho), principalmente os de atendimento ao público, com exceção da Loja do Cidadão (com reabertura prevista para dia 1 de junho de 2020), a partir de dia 18 de maio de 2020, privilegiando-se o atendimento à distância (telefone e e-mail), presencial por marcação de dia e hora para o efeito, e com observância de novas regras de distanciamento físico/social, número máximo de presença simultânea em espaços fechados, observância de regras de etiqueta respiratória e higienização, e utilização obrigatória de máscara.

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